Programa de Ajudas Econômicas Individuais 2022

Objetivo:

Contribuir com uma receita anual extraordinária aos emigrantes de nacionalidade espanhola e origem galega e determinados familiares que vivem no exterior com situação econômica precária, ajudando as necessidades básicas de subsistência e cobertura de saúde, ou ainda, outras situações de caráter grave e excepcional.

Requisitos:

a) SER NATURAL DE GALICIA

  • Ter residência fixa no exterior; Carecer de rendas, ingressos ou patrimônios;
  • Ter rendas ou ingressos insuficientes (igual ou menor ao salário mínimo estabelecido pelo país de residência);

b)DEPENDENTES DE GALEGOS

  • Cônjuges viúvos(as) e filhos(as) maiores de 18 anos – se dependiam economicamente do falecido galego, se estão em situação de dependência e necessitem de assistência de terceiros, poderão solicitar ajuda, uma única vez, até 15 (quinze) meses do falecimento, através de “Ajudas por situação de dependência ou enfermidade grave na unidade familiar”. Deverão estar vinculados a qualquer Conselho Galego no Censo Eleitoral de Residentes Ausentes (CERA). Apresentando o atestado de óbito.
  • Netos – maiores de 18 anos e tenham morado pelo menos um ano em Galicia, mediante comprovação de documento oficial. Deverão estar vinculados a qualquer Conselho Galego no Censo Eleitoral de Residentes Ausentes (CERA).

 

Tipos de Ajudas

POR SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA OU ENFERMIDADE GRAVE DO SOLICITANTE (artigo 5)

  • Precisar de assistência ou cuidados de terceiros, necessitar de cobertura financeira para tratamento médico.
  • Apresentar certificado médico, no modelo Anexo III (por médicos dos Centros Hospitalares Espanhóis ou Centros Médicos Públicos), com os comprovantes da dependência de terceiros na sua vida diária.

POR SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA OU ENFERMIDADE GRAVE NA UNIDADE FAMILIAR (artigo 6)

  • Ser cônjuge ou filho(a) de galego(a) e esteja em situação de dependência de terceiros, ou padecer de uma enfermidade grave e necessitar de cobertura para tratamento médico.
  • Apresentar certificado médico, no modelo Anexo III (por médicos dos Centros Hospitalares Espanhóis ou Centros Médicos Públicos), com os comprovantes da dependência de terceiros na sua vida diária.

POR INVALIDEZ OU ENFERMIDADE PERMANENTE SOLICITANTE (artigo 7)

  • Ser maior de 18 anos e menor de 65 anos com incapacidade permanente absoluta de desenvolver qualquer tipo de atividade profissional.
  • Apresentar documento oficial de reconhecimento da invalidez ou enfermidade permanente, emitido pelo INSS. Certificado médico, no modelo Anexo IV (por médicos dos Centros Hospitalares Espanhóis ou Centros Médicos Públicos).

PARA COBERTURA DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTOS DE ENFERMIDADES CRÔNICAS OU GRAVES QUANDO TENHAM CUSTO ELEVADO (artigo 8)

  • Ter completado 65 anos, tenha uma enfermidade crônica ou grave, necessite de medicação ou tratamento com custo elevado.
  • Apresentar certificado médico, no modelo Anexo V (por médicos dos Centros Hospitalares Espanhóis ou Centros Médicos Públicos), justificando os gastos mensais de medicamentos, no modelo Anexo VI.

PARA MULHERES QUE SOFRERAM VIOLÊNCIA (artigo 9)

  • Ser maior de idade ou emancipada e ter sofrido uma situação de violência.
  • Apresentar sentença de ordem judicial ou policial ou de qualquer órgão oficial.

POR DESEMPREGO (artigo 10)

  • Ser maior de 50 anos e menor de 65 anos, renda da unidade familiar igual ou menor a metade da pensão e/ou aposentadoria do governo no país de residência. Justificar a situação de desemprego, informando se é ou não subsidiado pelo cabeça de família, e/ou outros membros da unidade familiar que estejam nesta situação.  Apresentar cópia da carteira de trabalho ou IR.

POR ENCONTRAR-SE A UNIDADE FAMILIAR EM SITUAÇÃO DE PRECARIEDADE ECONOMICA E SOCIAL (artigo 11)

  • Apresentar junto com a solicitação, uma avaliação completa (relatório) de uma assistente social.

Documentação:      

Anexo I preenchido e assinado pelo solicitante. Anexo II preencher e assinar, somente no caso dos solicitantes que foram beneficiados anteriormente. No caso de solicitantes incapacitados, assinará o responsável ou representante legal.

  • Cópia do passaporte em vigor, e também, Inscrição Padrão de Espanhóis Residentes no Estrangeiro (PERE). Tal documentação deve constar a nacionalidade espanhola com origem galega; Cópia de documento de identidade brasileira e/ou NIF (identidade espanhola);
  • Cópia de documentação que comprove convivência familiar (certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, Livro de Família);
  • Comprovante de renda do solicitante e de todos os membros da unidade familiar (comprovante de rendas ou pensões ou aposentadorias + imposto de renda);
  • Declaração de próprio punho de renda recebida no ano anterior, em caso de trabalhadores por conta própria ou que tenham realizado trabalhos temporários;
  • No caso de residir em Centro Assistencial ou similar, deverá apresentar comprovante do custo mensal do Centro;
  • Cópia de Certificado de Registro de Imóvel ou similar, que conste os bens imóveis dos membros da unidade familiar ou cópia de IPTU com valor pago;
  • Cópia de documentos que justifiquem o estado de necessidade ou fundamentem a solicitação (receitas/exames/declaração de incapacidade/cart. profissional/certificado de óbito/etc.);

 

Prazo final:  29 de março de 2022

ARQUIVOS DE INSCRIÇÃO PARA BAIXAR